Conforme Edital de Convocação, publicado no Boletim Informativo, no Site www.apralb.org.br e também por outras formas de divulgação usualmente adotadas, inclusive faixas ao longo das estradas e vias da região, a APRALB – Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste de Brasília realizou ASSEMBLEIAS GERAIS, ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, na manhã do dia 21 de maio de 2017 (domingo), para tratar sobre suas
contas de 2016 e outros assuntos de interesse geral.
Em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, foram apresentadas, discutidas e aprovadas as contas do exercício de 2016, na forma do parecer do Conselho Fiscal da APRALB.
Na mesma oportunidade, em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), os assuntos adiante relatados foram também examinados e a final aprovados:
a) a possibilidade de ampliação da conjugação de esforços da APRALB, sem prejuízo de sua missão institucional prioritária em relação ao seu quadro de ASSOCIADOS, de forma que ela possa, mediante prévia celebração de instrumentos jurídicos de parceria comunitária, acolher também outros segmentos da população do Núcleo Rural Altiplano Leste, em relação a moradores que porventura venham a se interessar em reunir esforços com vistas a atendimento de objetivos de interesse comum;
b) a possibilidade de a APRALB rever as atuais condições de execução de suas atividades de recebimento e entrega de correspondências no interesse dos associados e da comunidade do Núcleo Rural Altiplano Leste;
c) homologação da decisão da Diretoria, (item VI da Ata de Reunião de Diretoria, de 23/02/2017), referente à outorga do título de “associado honorário” aos titulares do cargo de Diretor Presidente da APRALB;
d) em assuntos gerais, houve reflexões e reiteração do compromisso da APRALB em continuar prestando apoio administrativo aos coproprietários, com vistas à regularização das matrículas de seus imóveis/chácaras situados no Núcleo Rural Altiplano Leste, em áreas da antiga Fazenda Paranoá, passando a AGE às seguintes abordagens de interesse geral dos coproprietários:
d.1) referências à sentença do Juiz de primeiro grau da QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (Processo nº 16.442/1986), prolatada em abril de 2017, decretando procedência parcial da ação judicial reivindicatória, ajuizada pela TERRACAP, contra um grupo de aproximadamente dezesseis proprietários de chácaras situadas no imóvel identificado pela Matrícula 14541 C.R.I. 2º Ofício DF, ação essa aparentemente sob o argumento de que, conquanto portadores de escrituras públicas registradas na citada matrícula 14541, os demandados estariam, no entendimento da TERRACAP, ocupando áreas dentro de outra matrícula de propriedade dessa empresa pública; evidenciou-se que referida ação, em curso há mais de 30 anos, aparentemente não era do conhecimento geral dos coproprietários da matrícula 14541; ressaltou-se também que supracitada decisão judicial está causando preocupação e inquietação não só aos proprietários das chácaras reivindicadas judicialmente, mas também aos demais coproprietários de imóveis na mesma matrícula, haja vista a similaridade da situação dominial do conjunto dos coproprietários da matrícula;
d.2) por outro lado, foram relembrados também os esforços contínuos dos coproprietários, com apoio administrativo da APRALB, na busca da necessária regularização de matrículas das chácaras situadas na antiga Fazenda Paranoá, situadas em áreas das matrículas 14541 e 1409; nesse sentido, o Diretor Administrativo da APRALB fez uma exposição geral sobre os passos já realizados a partir do ano de 2007.
Com esses temas abordados, encerrou-se a referida Assembleia Geral Extraordinária.
DIRETORIA DA APRALB