A APRALB lembra que o prazo para apresentação da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR-2016) termina no dia 30 de setembro de 2016.
Conforme as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.651 (Receita Federal do Brasil), de 10 de junho de 2016 (DOU de 13/6/2016), a pessoa física ou jurídica detentora de imóvel rural na condição de proprietária, titular do domínio útil, ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, deve apresentar a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR) relativa ao exercício de 2016.