Notícias

Publicações da APRALB aos Associados e Comunidade do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília

CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA RURAL (CONSEG’S RURAIS)

Ultimamente tem havido sucessivas mobilizações alheias à iniciativa dos setores organizados da Comunidade do Núcleo Rural Altiplano Leste, relacionadas à gestão do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA da RA XXVII-JARDIM BOTÂNICO, que, em realidade é um “CONSEG/RA”, ou seja, um CONSEG específico de zona urbana da referida Região Administrativa.

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REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADES EM COMUM NA FAZENDA PARANOÁ

Em prosseguimento às providências referidas no “Boletim Informativo” de julho de 2016, a APRALB e membros do Grupo de Trabalho da Matrícula 14541 reuniram-se com o Diretor Técnico da TERRACAP, em outubro de 2016, para obtenção de informações sobre os trabalhos em andamento daquela Empresa Estatal, tendo em vista possível reunificação dos

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PLANEJAMENTO DE PRIORIDADES PARA O BIÊNIO 2016-2018

Com foco na continuidade das principais atividades desenvolvidas por esta Associação nos últimos anos, a atual Diretoria definiu como prioritárias em sua gestão (biênio 2016-2018), sem prejuízo das demais atividades da APRALB, as seguintes demandas de interesse dos associados e da Comunidade do Núcleo Rural Altiplano Leste, reconhecidamente necessárias e urgentes:

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“GT PARQUE DAS ESCULTURAS” - INSTALAÇÃO

Conforme convocação do Secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal, por meio do “Of. Circular nº 23/2016 – GAB / SEMA”, de 28/11/2016, divulgada por e-mail da APRALB aos associados e Comunidade do Núcleo Rural Altiplano Leste, foi realizada a reunião de instalação do

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RECOMENDAÇÃO AO PRODUTOR RURAL

"O Sindicato Rural do Distrito Federal - SRDF, vem por meio deste, dar conhecimento da recomendação N.º 75451.2016, do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – Brasília.

RECOMENDAÇÃO N.º 75451.2016, de 19 de agosto de 2016

(Art. 6º, inciso XX da Lei Complementar nº75/93)

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos do artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB);

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