Senhores Associados.
Voltamos a sua presença para lembrar que estamos em tempo de eleição na APRALB. Assim, é oportuno também relembrar algumas disposições estatutárias aplicáveis ao tema, bem como dizer, às senhoras e senhores associados dispostos e interessados em compartilhar seu tempo útil com essa importante missão comunitária (gestão da APRALB), que serão todos muito bem-vindos como candidatos à eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal. Um múnus em prol da continuidade da gestão desta Associação.
A APRALB, criada pela Assembleia Geral dos proprietários rurais em 06/10/1985, exerce papel de grande relevância no interesse de todos nós associados e familiares, bem como para a nossa Comunidade do Núcleo Rural Altiplano Leste. Por se tratar de eleição, seguem informações úteis pertinentes ao pleito eleitoral:
1. Segundo o Estatuto, os órgãos sociais da APRALB são a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal (Art. 18).
2. A APRALB é administrada por uma Diretoria constituída por “Diretor Presidente”, “Diretor de Administração e Finanças”, “Diretor de Meio Ambiente” e “Diretor Social e Cultural” (art.36).
3. Seu Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos ou titulares e de 3 (três) membros suplentes, sempre eleitos pela mesma Assembleia que eleger a Diretoria (art. 55).
4. Os mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de 2 (dois) anos, contados da data da Assembleia que os eleger, permitida a reeleição.
5. Todos os associados estatutários, em dia com suas obrigações sociais, têm direito de participar das assembleias e de votar e ser votado (art. 10).
6. Por ser a APRALB uma associação civil sem fins lucrativos, seus diretores e conselheiros fiscais não podem ser remunerados de forma alguma, ou seja, desempenham seus misteres a título de “trabalho voluntário”, em prol dos interesses sociais da Instituição e da Comunidade do Núcleo Rural do Altiplano Leste.
7. Conforme Edital de convocação das próximas assembleias gerais ordinária e extraordinária da APRALB, publicado pela Diretora Presidente em 23/05/2024, entre os assuntos a serem tratados inclui-se a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio de 2024 a 2026.
Ante o exposto, reiteramos convite a todas as associadas e associados interessados em fazer parte da gestão da APRALB, a formalizarem logo suas chapas eletivas para a Diretoria e Conselho Fiscal, até o dia 25/07/2024 (quinta-feira).
Permanecemos à disposição.
Brasília, 21 de julho de 2024.
Diretoria APRALB