A APRALB lembra que, conforme as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.578 (Receita Federal do Brasil), de 5 de agosto de 2015 (DOU de 7/8/2015), a pessoa física ou jurídica detentora de imóvel rural na condição de proprietária, titular do domínio útil, ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, deve apresentar a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR) relativa ao exercício de 2015.
O período de apresentação da DITR-2015 é de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015.
Conforme fixado no art. 4º da Instrução Normativa, a DITR correspondente a cada imóvel rural deve ser elaborada com o uso de computador, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.