O Ministério do Meio Ambiente editou a Portaria nº 100, de 4 de maio de 2015, prorrogando o prazo para inscrição dos IMÓVEIS RURAIS no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Essa é a última ou única prorrogação prevista na legislação em vigor (§ 3º do art. 29, c/c § 2º do art. 59, ambos da Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal).