A APRALB – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTIPLANO LESTE DE BRASÍLIA, inscrita no CNPJ sob nº 01.601.384/0001/60, sediada no Altiplano Leste, Interlagos, Via das Harpias nº 5, CEP 71681-991 e (CPC 060), no cumprimento de sua missão institucional perante os Associados e a Comunidade, vem, por seus representantes infra-assinados, apresentar o presente CONVITE para formação de uma parceria comunitária, aberta a todos os proprietários de imóvel do Núcleo Rural Altiplano Leste (associados e não associados), com a finalidade de reunir esforços financeiros para a recuperação e encascalhamento das respectivas estradas de terra, na forma abaixo.
JUSTIFICATIVAS:
- É notório o péssimo estado de conservação das ESTRADAS DE TERRA do Núcleo Rural Altiplano Leste.
- As manutenções realizadas nos últimos anos não incluíram reposição de cascalho em nossas estradas, por impossibilidade de conseguir legalmente esse material!
- A simples raspagem de seu leito com “patrol” vem tornando nossas estradas cada vez MAIS PROFUNDAS e de difícil e onerosa conservação. Os barrancos nas laterais são a prova dessa lamentável realidade!
- Sem a restauração de seu piso com adição de cascalho ou material similar, nossas estradas não resistem às chuvas (enxurradas invadem seu leito causando erosões) nem aos períodos de seca/estiagem (piso se desfaz facilmente em poeira volumosa).
- Em contato no GDF, constatou-se temporária indisponibilidade de máquinas na RA – VII – Paranoá para atendimento das nossas demandas no tempo ideal.
- Diante da impossibilidade de conseguir cascalho necessário, é recomendável a recuperação dos trechos mais movimentados das estradas (adiante definidos) com utilização de “brita mista” (mistura de brita “1” com pedrisco), a ser incorporada no piso das estradas em todos os locais desprovidos de cascalho.
- Não tendo sido possível a realização das obras no mês de maio, quando nossas estradas ainda continham bom índice de umidade, recomendável então o início imediato da mobilização da comunidade para captação de recursos de custeio, no atual período de seca (de junho a setembro), objetivando a realização das obras no mês de outubro, início do próximo período chuvoso.
OBJETO – Ante o exposto, APRALB sugere a recuperação de um total aproximado de 5,5 km (cinco quilômetros e meio) de estradas de terra, com adição de brita mista, dando-se preferência para os trechos de maior fluxo de tráfego a seguir indicados no mapa ilustrativo que integra o presente Convite como seu Anexo 1, conforme abaixo descritos:
- a) Estrada São Bartolomeu – um trecho de 2,2 km, (dois quilômetros e dois décimos) a partir do final do asfalto, até as chácaras “Quatro Ventos” e “Ninho de Guaxe” dos associados João Neto e Sylvio Caramachi, no setor de chácaras Paranoá-II (Anexo - mapa - trecho cor vermelha);
- b) Estrada Cachoeirinha e Estrada Real – um trecho de 2,2 km (dois quilômetros e dois décimos), a partir da esquina com Estrada S. Bartolomeu, ao lado da Chácara Sofia do associado Aníbal Inocêncio, seguindo até a “Chácara das Irmãs” (Chácara Passio Christi), daí, à esquerda, até a Estrada Real, seguindo por esta, até proximidades da Chácara “Sítio do Astral” do associado Silney B. Catão (Anexo - mapa - trecho cor azul);
- c) Percurso Intermediário – um trecho medindo 1,1 km (um quilômetro e um décimo), partindo da esquina da Estrada S. Bartolomeu com a Estrada Real, seguindo por esta até esquina com a Via das Harpias, por esta, à direita (passando pela APRALB e ESCOLA) até a esquina com a Estrada Cachoeirinha (Anexo - mapa - trecho cor verde);
- d) Complemento da Estrada São Bartolomeu (Trecho já encascalhado) – o trecho da Estrada S Bartolomeu (a partir da chácara Ninho de Guaxe até o ponto final do ônibus escolar no “Sítio Tamanduá”), medindo aproximadamente 1km, o qual, por já estar provido de cascalho (natural ou não), dispensa reposição de cascalho nesta oportunidade, mas necessita de manutenção e reparos para correção de erosões (Anexo - mapa - trechos na cor amarela);
- e) Complemento da Estrada Real (Trecho já encascalhado) – o trecho da Estrada Real, a partir da chácara “Sítio do Astral” até sua bifurcação com a via de acesso ao Setor de Chácaras Vale Verde, próximo à Chácara Presépio/”Casa Verde”, medindo aproximadamente 1,8 km, o qual, por já estar provido de cascalho (natural ou não), dispensa reposição de cascalho nesta oportunidade, mas necessita de manutenção e reparos para correção de erosões (Anexo - mapa - trechos na cor amarela);
CUSTO ESTIMADO:
- Após pesquisas, APRALB identificou os seguintes preços de materiais e serviços:
- a) brita mista: de R$ 12,00 a tonelada;
- b) frete: R$ 16,00 a tonelada
- c) diária de patrol: R$ 1.400,00;
- Considerando os preços constantes do item antecedentes, evidenciam-se os seguintes valores para custeio da recuperação das estradas (estradas com aproximadamente 7 metros de largura):
- a) custo unitário (insumos + serviços) de 1 km de estrada: 500 t de brita mista (R$ 14.000,00) + 1 diária de motoniveladora / “patrol” (R$ 1.400,00) = R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais);
- b) custo global (custo unitário x 5,5km) = R$ 84.700,00 (oitenta e quatro mil e setecentos reais).
CONVITE – Ante o exposto, a APRALB convida todos os proprietários de imóvel do Núcleo Rural Altiplano Leste (associados e não associados) para um esforço financeiro conjunto, objetivando a RECUPERAÇÃO das referidas estradas de terra com utilização de “brita mista”, nos termos deste Convite, mediante CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), considerando a expectativa de adesão global de pelo menos 70 (setenta) colaboradores, ou, individualmente, por trecho de estradas a serem recuperados (Cláusula OBJETO), conforme abaixo discriminado:
- a) Estrada São Bartolomeu: 28 colaboradores;
- b) Estrada Cachoeirinha e/ou Estrada Real: 28 colaboradores;
- c) “Percurso Intermediário” (partes da Estrada Real e Via das Harpias): 14 colaboradores.
CONDIÇÕES DA ADESÃO – As adesões à presente sugestão de PARCERIA atenderão as seguintes condições:
- a) os recursos desta parceria serão destinados exclusivamente para a manutenção das referidas estradas de terra do Núcleo Rural Altiplano Leste, ressalvada apenas a apropriação do valor equivalente a 10% da arrecadação em favor da APRALB, a título de ajuda de custo para cobertura de despesas administrativas;
- b) a contribuição será efetuada à vista ou parceladamente em até 3 (três) vezes, na forma abaixo:
- i. o pagamento à vista será feito preferencialmente por meio de cheque cruzado e nominal à APRALB ou boleto bancário;
- ii. o pagamento parcelado será feito somente por meio de cheques cruzados e nominais à APRALB;
- c) os colaboradores formalizarão Termo de Adesão conforme minuta anexa ao presente Convite (Anexo 2);
- d) as contribuições dos titulares de imóveis situados na Via das Harpias e na Via Carvalho, bem como na parte da Estrada Real, coincidente com o trecho “c – Percurso Intermediário”, serão destinadas à recuperação do referido trecho “c”;
- e) em caso de sobra de recursos financeiros, a APRALB deverá mantê-la em conta de poupança ou aplicação financeira especifica, a qual será destinada a futuras manutenções das referidas estradas;
- f) os casos omissos ou não regulados expressamente neste instrumento de Convite serão solucionados mediante decisão dos membros da Diretoria da APRALB em conjunto com os membros do Grupo de Trabalho, a serem eleitos pelos partícipes desta Parceria Comunitária;
- g) O Grupo de Trabalho, referido na alínea antecedente, será composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, todos necessariamente partícipes da desta Parceria Comunitária, sendo:
- i. um membro titular e um suplente, proprietários de imóveis usuários da Estrada São Bartolomeu, conforme identificada na alínea “a” da cláusula do “OBJETO” desta Parceria;
- ii. um membro titular e um suplente, proprietários de imóveis usuários da Estrada Cachoeirinha e/ou Estrada Real, referidas na alínea “b” da cláusula do “OBJETO” desta Parceria;
- iii. um membro titular e um suplente, proprietários de imóveis usuários do trecho de estradas identificado como “Percurso Intermediário”, referido na alínea “c” da cláusula do OBJETO esta Parceria;
- h) caso a arrecadação seja insuficiente para cobrir a totalidade das obras ora previstas, as recuperações de estradas serão executadas proporcionalmente ao valor das contribuições dos imóveis usuários de cada trecho definido na cláusula de “OBJETO” desta Parceria (ver “mapa das estradas”), ou seja, trecho “a” (Estrada São Bartolomeu), trecho “b” (Estrada Cachoeirinha e Estrada Real) e trecho “c” (Percurso Intermediário), observadas as seguintes diretrizes:
- i. os recursos captados, em relação a cada trecho, devem ser suficientes para cobertura de pelo menos 50% da obra prevista;
- ii. em caso de captação de recursos em volume inferior ao previsto na subalínea antecedente, a destinação dos recursos financeiros será objeto de decisão dos respectivos doadores em reunião plenária;
- i) o quórum das reuniões com os colaboradores e respectivas decisões, bem como os registros contábeis e prestações de contas das receitas e despesas referentes a esta Parceria observarão as regras estabelecidas no Estatuto da APRALB.
PRAZO PARA ADESÃO DE PARTICIPANTES – O presente CONVITE DE PARCERIA COMUNITÁRIA é válido para Adesões até o dia 30 de junho de 2015, ficando sem efeito o anterior Convite de mesmo objetivo, firmado em 12 de maio de 2015.
Brasília, 9 de junho de 2015
Theresilda G. T. Ribeiro de O. e Souza
Diretora Presidente da APRALB
Jorge dias de Oliveira
Diretor de Adm. e Finanças - APRALB
Anexo I
Anexo II