O prazo para inscrição dos IMÓVEIS RURAIS no Cadastro Ambiental Rural (CAR), inicialmente fixado para até o dia 5/5/2015, está sendo prorrogado por mais 12 meses, conforme noticiado no CANAL RURAL e pela SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do DF.
Em 30/4/2015, a Presidência da República publicou o Decreto nº 8.439, de 29/4/2015, delegando competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para prorrogar os prazos de inscrição no CAR (§ 3º do art. 29, c/c § 2º do art. 59, ambos da Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal).
Segundo as fontes acima referidas, amanhã o Ministro do Meio Ambiente publicará o ato oficial de prorrogação do prazo (até o dia 5 de maio de 2016).