A APRALB alerta aos proprietários rurais que o prazo para apresentação da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR-2017) termina no dia 29 de setembro de 2017.
Conforme as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.715 (Receita Federal do Brasil), de 6 de julho de 2017 (DOU de 7/7/2017), a pessoa física ou jurídica detentora de imóvel rural na condição de proprietária, titular do domínio útil, ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, deve apresentar a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR) relativa ao exercício de 2017.
Veja a íntegra da IN RFB Nº 1715/2017, clicando aqui