PARQUE DE USO MÚLTIPLO DAS ESCULTURAS - IMPLANTAÇÃO

Para ciência e acompanhamento dos associados e comunidade, a APRALB divulga a Portaria nº 81, de 7/10/2016 (SEMA-DF), que instituiu o “Grupo de Trabalho Parque das Esculturas”, incumbido

de atuar no processo preparatório de criação do futuro Colegiado Consultivo do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas do Altiplano Leste:

“PORTARIA Nº 81, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no artigo 30 do Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015:

Considerando a importância dos Parques e Unidades de Conservação para o bem estar da população, para a qualidade ambiental e para a sustentabilidade das cidades;

Considerando a relevância do Parque das Esculturas para a comunidade do Altiplano Leste, porta de entrada e cartão de visita da região, equipamento público que vêm sendo objeto de luta daquela comunidade há vários anos, como área verde não edificante, essencial na prestação de serviços de lazer, educação, cultura e esporte, entre outros;Considerando a ação recentemente promovida pela SEGETH e Agefis no sentido de retomar a área destinada à implantação do Parque para uso público, resolvendo antigo problema de grilagem e invasão de terras que há muito vinham impedindo a implantação do Parque;

Considerando a obrigação legal do Governo de Brasília de criar, implantar e gerir os Parques do DF por força da Lei no 41, de 13 de setembro de 1989, que institui a Política Ambiental do DF, e da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC;

Considerando o envolvimento atual e pretérito das organizações de moradores, essencial ao bom encaminhamento de soluções sustentáveis para a região e seu interesse, já inúmeras vezes manifestado, em contribuir com a implantação desses Parques, sendo a mais recente o Ofício da Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste de Brasília - APRALB, de 30 de junho de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Parque das Esculturas, de caráter interinstitucional, constituído por representantes, titular e suplente, de:

I. Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA;

II. Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

III. Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap;

IV. Administração Regional do Paranoá;

V. Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste - APRALB;

VI. Associação dos Proprietários do Núcleo Rural Santa Luzia - ApromSanta;

VII. Associação dos Proprietários do Sítio das Oliveiras - APROSOL;

VIII. Associação Ecovila Aldeia do Altiplano – ECOVILA;

IX. Autores do projeto do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas.

Art. 2º Compete ao GT Parque das Esculturas, no prazo de até 90 (noventa) dias, participar no planejamento e ações iniciais de estruturação e utilização do Parque das Esculturas, trabalhando para a viabilização do projeto, das ações, autorizações, programas e recursos necessários para o alcance deste fim.

Art. 3º As instituições que constituem este GT disponibilizarão os meios humanos e logísticos necessários para a consecução dos objetivos propostos no artigo 2º de forma solidária e complementar, sem incorrer no rapasse de recursos entre quaisquer dessas instituições;

Art. 4º Os Representantes desta Comissão desempenharão suas atividades de maneira voluntária, sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos e a sua participação não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O GT poderá recorrer à contribuição de especialistas ou grupo técnico para assessorá-lo no desenvolvimento dos seus objetivos, assim como poderá convidar outras instituições públicas ou privadas para contribuírem com o GT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LIMA”