A implantação do PARQUE DE USO MÚLTIPLO DAS ESCULTURAS DO ALTIPLANO LESTE, denominado simplificadamente PARQUE DAS ESCULTURAS, e a reabertura da Estrada de acesso direto à área rural do Altiplano Leste (trecho entre o Parque e área ocupada pelo “Condomínio Etapa C”) fazem parte dos projetos prioritários da APRALB – Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste de Brasília ao longo dos últimos 5 anos.
Um passo importante em busca da realização desse desiderato está acontecendo a partir de outubro de 2015, ou seja, a instauração de um procedimento administrativo de MEDIAÇÃO DO PARQUE DAS ESCULTURAS, conduzido pelo GDF, com perspectivas de resultados positivos.
Você já sabia, mas não custa relembrar:
O PARQUE DAS ESCULTURAS foi criado por força do Decreto nº 28.516, de 7 de dezembro de 2007 (DODF de 10/12/2007), com os seguintes objetivos:
• Promover a recuperação de áreas degradadas e o plantio de espécies nativas ou exóticas;
• Estimular o desenvolvimento da educação ambiental;
• Estimular o desenvolvimento da educação artística;
• Propiciar o desenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre os ecossistemas da região;
• Propiciar condições para a realização de atividades culturais, de recreação, lazer e esporte, em contato harmônico com a natureza;
• Preservar o ecossistema natural remanescente, com seus recursos bióticos e abióticos.
Voltando ao referido procedimento de MEDIAÇÃO DO PARQUE DAS ESCULTURAS, releva destacar que ele é presidido pelo titular da SEGETH-DF –Secretaria de Estado da Gestão de território e Habitação e envolve os seguintes participantes:
a) o GDF, por intermédio da SEGETH, AGEFIS, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ, TERRACAP e IBRAM;
b) a APRALB, representando os interesses da Comunidade rural do Altiplano Leste; e
c) o “Condomínio Privê Morada Sul Etapa C”, representando os moradores do respectivo parcelamento.
A 1ª reunião dessa Mediação, realizada em 5/11/2015, teve como resultado a formulação de uma proposta de ACORDO, objetivando a implantação do Parque e a reabertura e urbanização da Estrada (trecho entre o Parque e o “Condomínio Etapa C”), nos termos consignados na respectiva Ata, que está à disposição dos associados no Site desta Associação (www.apralb.org.br). Essa proposta de acordo encontra-se em fase de análise pelas partes envolvidas e poderá ser confirmada na próxima reunião de mediação, ainda a ser designada pela SEGETH-DF.
A Diretoria da APRALB, em suas reuniões de 9 e 13 de novembro de 2015, já concluiu as análises sobre compatibilidade dessa proposta de acordo, especialmente de seus itens “II” e “III”, com as diretrizes urbanísticas constantes da DIUR 06/2014, aprovada pela Portaria nº 85, de 18/12/2014, que, em resumo, estabelece a reabertura e construção do referido trecho da Estrada, dentro das condições ou requisitos de “VIA COLETORA”, nos termos do Decreto nº 33.741, de 28/6/2012, ou seja, com dimensões mínimas de 24m (vinte e quatro) metros de caixa, duas pistas de 7m cada, sistema ciclo-viário de 3m e construção de calçada.
A Diretoria da APRALB considera que, em princípio, os termos preliminares do acordo não ferem as regras das citadas disposições regulamentares (DIUR 06/2014 / Portaria nº 85/2014 / Decreto nº 33.741/2012). Porém, para evitar futuros conflitos de interpretação, a APRALB proporá, na próxima reunião de Mediação, pequenas alterações no texto dos itens II e III da referida proposta de acordo.
Veja, a seguir, o inteiro teor da proposta original de acordo, nos exatos termos em que se apresenta na Ata da 1ª Reunião de Mediação, de 5/11/2015 (clique aqui ou na imagem para abrir arquivo completo):