USO DE MÁSCARA FACIAL NO AMBIENTE INTERNO DA APRALB

A Diretoria da APRALB vem informar que o artigo 1º do recém-editado Decreto nº 40.648, de 23/04/2020 (GDF), estabelece a “obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial, a partir de 30/04/2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias”.