ITR 2013 – Declaração do Imposto Territorial Rural

A Diretoria da APRALB lembra que, conforme as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.380 (Receita Federal do Brasil), de 31 de julho de 2013 (DOU de 1º/8/2013), a pessoa física ou jurídica detentora de imóvel rural na condição de proprietária, titular do domínio útil, ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, deve apresentar a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO

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