Em 25 de novembro de 2025, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), objeto do Projeto de Lei Complementar 78/2025.
O PLC 78 proposto pelo GDF, infelizmente, desconsiderou os pleitos comunitários pela manutenção da condição rural e ambiental da área rural do Altiplano Leste, desconsiderando inclusive a importância dessa região como área e recarga de aquíferos que abastecem o Rio São Bartolomeu.
Assim, ao ser sancionada pelo Governador, a futura lei complementar do novo PDOT estará mantendo e ampliando a condição de zona urbana de uso controlado do vigente PDOT para todo o Altiplano Leste de Brasília, sob nova denominação de “zona urbana de ocupação controlada II”.
Contudo, essa nova realidade jurídica não implicará por si só numa mudança de rural para urbano em relação aos imóveis da região. Ou seja, não inviabilizará a permanência das chácaras como imóveis rurais e, como tal, passíveis de tributação exclusivamente pelo Imposto Territorial Rural (ITR).
Merece destaque a exaustiva luta da Comunidade, por intermédio do Movimento Altiplano Rural (MAR) e com apoio da APRALB e demais associações rurais e ambientais do Altiplano Leste, em prol da ruralidade do Altiplano Leste, reiteradamente defendida nas reuniões públicas e nas audiências públicas realizadas ao longo dos últimos três anos.
Agradecimentos especiais a todos os associados e demais membros da comunidade que se empenharam juntamente com o MAR na luta pela preservação da ruralidade do Núcleo Rural Altiplano Leste.
Brasília, DF, 30/11/2025.
Diretoria APRALB