CEB RESPONDE A SOLICITAÇÃO SOBRE QUEDAS DE ENERGIA NO ALTIPLANO LESTE

       Senhores Associados e Comunidade,

     No dia 07/10/20, a APRALB, em conjunto com outras associações locais: APROSOL (Sítio das Oliveiras), Associação Morro Alto e APROMSANTA (Setor Rural Santa Luzia), protocolaram requerimento junto à COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB, fundamentado com ABAIXO ASSINADO da população do Altiplano Leste, em busca de uma solução definitiva para as constantes quedas de energia na região, problema esse que vem se agravando ao longo dos últimos anos e ocasionando sérios problemas à população local. 

Veja excertos do citado requerimento:

“(...) 2. Indignada com tamanha e incomum instabilidade no fornecimento de energia elétrica e no intuito de buscar uma solução definitiva para esse grave problema, junto às autoridades competentes, FEDERAL e DISTRITAL, a população prejudicada resolveu unir-se, em setembro/2020, por meio do anexo ABAIXO ASSINADO (Docs. 1 e 2), com utilização da rede de mobilização social via Internet (AVAAZ), o qual foi apoiado por 391 (trezentas e noventa e uma) assinaturas, sob o seguinte enunciado (sic): (...)”

“(...) 3. Diante do exposto, as ASSOCIAÇÕES subscritoras, seus associados e familiares, bem como toda a população do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília contam com a atenção e efetivas providências dessa conceituada Empresa. (...)”

2. Além da CEB, Referido requerimento comunitário foi também dirigido ao GDF, por intermédio da Administração Regional do Paranoá (RA VII – Paranoá) e à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL.

3.A CEB recebeu e reconheceu a procedência do pleito da Comunidade do Altiplano Leste, e também prometeu solucionar o problema, conforme pode ser visto em seu “ATENDIMENTO Nº 39006742”, de 17/10/2020, nos seguintes termos:

“Prezado(a) cliente, Em atenção à reclamação nº 64890005, recebida em 15/10/2020, referente a OUTROS, esclarecemos que todos os procedimentos adotados por esta Companhia são regidos pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, cujas disposições devem ser observadas pelas distribuidoras e consumidores. Desta forma, constatamos que a sua reclamação foi considerada procedente, de acordo com a análise a seguir: Em atendimento a solicitação do cliente, foram consultados os sistemas da concessionaria e constatou-se que trata-se do RELIGADOR DO CIRCUITO que aciona automaticamente em caso de interferência ou problemas na rede evitando assim maiores danos. Em virtude disso será realizada inspeção no circuito e análise, e posteriormente programado manutenção ao longo do circuito 0908 para minimizar interrupções e melhorar qualidade de energia fornecida ao cliente. Informamos que estamos a sua disposição para qualquer esclarecimento adicional em uma de nossas agências de atendimento ou pela nossa Central de Atendimento Telefônico no número 116. Por fim, caso ainda haja discordância dos procedimentos adotados, o Senhor(a) poderá formular reclamação à Ouvidoria da CEB ou à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Atenciosamente, Atendimento Comercial CEB Distribuição SA”

4.Os documentos citados podem ser vistos nos links "CARTA À CEB" e "ATENDIMENTO Nº 39006742".

 

DIRETORIA APRALB