USO DE MÁSCARA FACIAL NO AMBIENTE INTERNO DA APRALB

A Diretoria da APRALB vem informar que o artigo 1º do recém-editado Decreto nº 40.648, de 23/04/2020 (GDF), estabelece a “obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial, a partir de 30/04/2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias”. 

Assim, a partir da referida data (30/04/2020), o ingresso de pessoas na APRALB somente será consentido se estiverem usando máscara de proteção facial.

Também, conforme divulgado anteriormente (06/04/2020), o atendimento ao público no Escritório da APRALB, além do uso de máscara de proteção facial, será realizado apenas a uma pessoa por vez e dependerá do cumprimento das demais recomendações das autoridades sanitárias, como distanciamento entre pessoas, higienização das mãos com álcool gel etc.

Em caso de recusa quanto à observância dessas orientações, a APRALB reserva-se o direito de recusar o atendimento, bem como de comunicar a ocorrência à autoridade competente para as medidas legais cabíveis por “crime de infração de medida sanitária preventiva”.

A Diretoria agradece a compreensão e colaboração.

Brasília, 23 de abril de 2020.

DIRETORIA APRALB