Comunidade Rural Usa a Informação para Combater Criminalidade

DELIBERAÇÃO APRALB, DE 8 DE JULHO DE 2.015

A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTIPLANO LESTE DE BRASÍLIA – APRALB, em reunião realizada em 08 de julho de 2015, com fundamento no inciso XI do art. 43 do Estatuto, bem como nas decisões consignadas em Atas de suas reuniões de 9 de abril e 25 de junho de 2015, e considerando:

a) que a ordem jurídica vigente estabelece que a SEGURANÇA PÚBLICA é "dever do Estado e direito e responsabilidade de todos";

b) o interesse dos associados na busca de meios adequados para atuação conjunta, objetivando prestar apoio às INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA na realização de suas atividades na região do Núcleo Rural Altiplano Leste;

c) a necessidade de disciplinar essa união de esforços de interesse recíproco dos associados, com foco em casos de segurança emergencial e em apoio às INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA do DF;

d) que o WhatsApp é um aplicativo de mensagens mundialmente utilizado e que dispõe de múltiplos recursos que auxiliam a comunicação entre pessoas e as conversas em grupo;

delibera: 


D E L I B E R A Ç Ã O:

1. A APRALB dedicará esforços em conjunto com seus associados em dia com suas obrigações estatutárias, objetivando a organização e funcionamento de um grupo de segurança, via WhatsApp, denominado ALTIPLANO SEGURANÇA, identificado complementarmente sob a logomarca da APRALB, objetivando especifica e exclusivamente à formalização e compartilhamento de informações sobre situações que envolvam segurança emergencial na área rural do Altiplano Leste.

1.1. Para efeito desta Deliberação, entende-se como informações sobre segurança emergencial, dentre outras, a comunicação de:

a) acidentes;

b) ocorrência ou iminência de ocorrência de algum crime;

c) constatação de conduta de pessoas suspeitas.

2. A atuação dos participantes do grupo ALTIPLANO SEGURANÇA, inclusive dos membros da respectiva Equipe Administradora (Item 5), constitui trabalho voluntário não remunerado, exercido no interesse da solidariedade humana em matéria de segurança pública e, como tal, de natureza meramente colaborativa e de interesse recíproco.

3. A admissão ou inclusão de participante no grupo ALTIPLANO SEGURANÇA se dará mediante prévia formalização de “Termo de Adesão”, contendo informações básicas, tais como, identificação do interessado, informações sobre a localização de sua chácara e declaração de aceitação das disposições desta Deliberação, conforme minuta a ser aprovada pela Diretoria da APRALB.

4. Somente mediante prévia anuência da Diretoria da APRALB, poderá ocorrer exclusão por justa causa de membro do Grupo, inclusive em caso de uso indevido do Grupo ou de descumprimento de outras disposições desta Deliberação.

5. O Grupo ALTIPLANO SEGURANÇA contará com uma Equipe Administradora incumbida de sua coordenação operacional, a qual atuará em conformidade com as disposições desta Deliberação. A Equipe Administradora será composta de no mínimo dois membros, cuja designação ou destituição será de competência da Diretoria da APRALB, consignada em ata de suas reuniões.

6. O objetivo do Grupo ALTIPLANO SEGURANÇA, para todos os efeitos, é de caráter meramente auxiliar e solidário, objetivando a melhoria da segurança da comunidade da área rural do Altiplano Leste. Por força dessas características, sua atuação é inteiramente gratuita e voluntária (sem caráter de obrigatoriedade), bem como não impede ou dispensa as necessárias providências de interesse e responsabilidade de qualquer cidadão, quanto ao acionamento das forças de segurança pelos canais normais, na hipótese de se encontrar em situação de emergência.

7. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.  

 Theresilda G. T. Ribeiro de O. e Souza - Diretora Presidente

Márcia Barbosa Safe de Matos - Diretora de Meio Ambiente

Rosemery Barcellos Terra - Diretora Social e Cultural

Jorge Dias de Oliveira - Diretor de Administração e Finanças