A Diretoria da APRALB lembra que, conforme as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.380 (Receita Federal do Brasil), de 31 de julho de 2013 (DOU de 1º/8/2013), a pessoa física ou jurídica detentora de imóvel rural na condição de proprietária, titular do domínio útil, ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, deve apresentar a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR) relativa ao exercício de 2013.
A Declaração do ITR deve ser apresentada no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013.
Conforme fixado no art. 4º da Instrução Normativa, a Declaração correspondente a cada imóvel rural deve ser elaborada com o uso de computador, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013 (ITR2013), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.