Ministério Público Reage Diante da Demora do GDF em Executar Sentenças Contra Condomínios Irregulares no Altiplano Leste

A implantação do PARQUE VIVENCIAL DE USO MÚLTIPLO DAS ESCULTURAS DO ALTIPLANO LESTE pode ser agilizada em decorrência da recente providência do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS junto ao GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da “RECOMENDAÇÃO Nº 70”, de 6/12/2013 (Cópia Anexa), tendo em vista a demora do GDF na execução de sentenças judiciais contra CONDOMÍNIOS irregulares em terras públicas no Altiplano Leste (RA VII - Paranoá).

A “Recomendação nº 70” esclarece com detalhes o estágio atual das ações judiciais entre o DISTRITO FEDERAL e o “CONDOMÍNIO PRIVÊ MORADA SUL ETAPA C” e, também, em relação a outros dois condomínios irregulares em fase de formação

em terras públicas na entrada do Altiplano Leste (“CONDOMÍNIO MINICHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 4 a 11” e o “CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA). 

Quanto à situação jurídica entre do DISTRITO FEDERAL e o “CONDOMÍNIO PRIVÊ MORADA SUL ETAPA C”, em relação à área de terras públicas no Altiplano Leste, onde está situado o PARQUE DAS ESCULTURAS, a “Recomendação” do MP esclarece que a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2001.01.1.051589-2 e suas consequentes medidas incidentais e recursos já foram todos julgados e finalizados em todas as instâncias e graus de jurisdição, tendo a Ação sido julgada procedente em favor do GDF, cuja Sentença de fls. 729 a 735, (transitada em julgado e, pois, sem direito a novos recursos), condena o Condomínio Etapa C, conforme expresso no excerto abaixo transcrito:

"(...) Ao exposto, julgo procedente os pedidos para determinar ao réu que se abstenha de realizar, sob a área mencionada na inicial, qualquer espécie de ato que implique em continuação do parcelamento do solo na área mencionada na inicial, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em 50 (cinquenta) salários mínimos, a ser cobrada a partir da intimação para desfazer qualquer modificação por si praticada no terreno até o retorno do status quo ante; condeno o réu, ainda, a providenciar o retorno das condições ambientais no solo da área ao estado anterior ao início do loteamento, tendo como parâmetros as considerações feitas no laudo que acompanhou a inicial, especialmente às fls. 36/37, item b.5, sendo que os atos necessários tanto deverão ser iniciados 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de cominação de multa diária a ser oportunamente arbitrada; condeno-o, ainda, no pagamento de indenização do que não for possível ser recuperado, cujo montante será objeto de liquidação por arbitramento. (...)"

Após o trânsito em julgado da supracitada Sentença, o Ministério Público, em 13 de dezembro de 2012, expediu os Ofícios 1764, 1765, 1766, 1767, 1768 e 1769 (2ª PROURB), dirigidos respectivamente ao Diretor-Geral da Agência de Fiscalização do DF AGEFIS, ao Secretário da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do DF, ao Delegado da Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF, ao Administrador Regional do Paranoá e ao Administrador Regional do Jardim Botânico, com vistas ao processamento da execução da sentença contra o “CONDOMÍNIO PRIVÊ MORADA SUL – ETAPA C”.

Constatando-se injustificável retardamento da execução das SENTENÇAS contra referidos condomínios irregulares, por mais de um ano, o Ministério Público vem agora exigir providências do GDF, por meio da “RECOMENDAÇÃO Nº 70, de 6 de dezembro de 2013”, dirigida especificamente aos seguintes Órgãos do GDF:
•    Governador do Distrito Federal;
•    Diretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
•    Secretário de Estado da Ordem Pública e Social – SEOPS;
•    Coordenador do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo;
•    Diretor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília/Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal;
•   Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM)

Por outro lado, a Diretoria da APRALB vem solicitando providências junto ao IBRAM e à TERRACAP, especificamente em relação à área do Parque das Esculturas (Decreto nº 28.516, de 7/12/2007), objetivando imediata retirada do Condomínio invasor da respectiva área e início da implantação do Parque conforme projeto existente (informações no Site “www.apralb.org.br”).

Atenta à parêmia popular de que “A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS”, a Diretoria da APRALB convida toda a população do Altiplano Leste e a população de Brasília como um todo, a participar desse importante momento, integrando uma grande união de esforços em busca da implantação do Parque. Para isso, basta que cada CIDADÃO COLABORADOR formalize sua “MANIFESTAÇÃO” perante a OUVIDORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, nos seguintes termos:

“Sou Cidadão de Brasília e solicito providências do Governador quanto à imediata implantação do PARQUE DE USO MÚLTIPLO DAS ESCULTURAS no Altiplano Leste, na Região Administrativo do Paranoá (RA VII), criado pelo Decreto nº 28.516, de 7/12/2007”.

Sua manifestação pela implantação do Parque das Esculturas poderá ser formalizada presencialmente no Setor de OUVIDORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL da Administrações Regional de sua Cidade (Paranoá, Lago Sul, Taguatinga, Brazlândia etc.) ou, pelo telefone 162, ou ainda diretamente no Site do GDF: www.ouvidoriageral.df.gov.br/tag/NovaManif.dll/ , seguindo os passos ali indicados. No tipo de manifestante, selecione a opção “Pessoa Física”.

 

Documento Anexo: